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Mostrando postagens de julho, 2019

Sócio estrangeiro na sociedade brasileira

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Sócio estrangeiro O Brasil é um país que cada vez tem chamado mais a atenção de investidores estrangeiros, considerando o seu grande crescimento econômico. Levando isso em consideração, é importante conhecer os requisitos básicos, os principais pontos, para que uma pessoa de outro país –  sócio estrangeiro  – seja pessoa física ou jurídica, possa se tornar sócia de uma empresa sediada em nosso país. Antes de entrarmos a fundo no tema  sócio estrangeiro  – principais pontos, vamos esclarecer alguns temas relacionados, como a naturalização, nacionalização, registro e visto. Assim, conseguiremos entender com mais clareza os conceitos e as restrições existentes. Empresa com sócio estrangeiro O estrangeiro, a naturalização e a nacionalização É considerado estrangeiro a pessoa que pertence a um outro país ou a outra nação. A nossa Constituição Federal garante a igualdade de direitos a nacionais e a estrangeiros, em relação à segurança individual, liberdade e ...

Deliberação dos sócios

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Deliberação dos sócios Se você também não sabe quando os sócios devem se reunir para falar sobre um determinado assunto e assim fazer a  deliberação dos sócios , você não está sozinho. Muita gente, incluindo empresários de longa data, não sabe quando deve ser elaborada uma ata de reunião ou uma assembleia geral dos sócios, também chamada de deliberação dos sócios. Deliberação dos sócios quer dizer decidir sobre algo, ou seja, os sócios precisam falar sobre determinado tema, é essencial a reunião, para que tudo fique esclarecido para a sociedade. Deixar claro é ter por extenso tudo que foi falado e decidido. São decisões que tais pessoas (sócios) tomaram, ou que tiveram que tomar, a favor, ou contra, sobre determinado assunto que envolvia a sociedade naquele momento. Mas é qualquer assunto os sócios podem se reunir e fazer deliberação de sócios? Não! O código civil prevê quais sejam essas  deliberações dos sócios , que devem ser pontuadas e deixar claro e averbadas c...

Dissolução societária

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Dissolução societária A dissolução societária está prevista no Código Civil, a partir do seu art. 1.033, que vem mencionando as possibilidades do fechamento da sociedade, objeto do nosso estudo neste artigo. Existem duas formas de dissolução societária, um por via extrajudicial e a outra judicialmente. As variáveis que tratam a dissolução societária passam por: morte de um dos sócios, vontade de um dos sócios de se retirar da sociedade, vontade da maioria, a falta de pluralidade e a extinção da autorização. Começaremos a analisar por dois fatores, um deles se dará pela vontade e o outro pela não vontade de um ou mais sócios, seja por discordância da partilha da sociedade, seja dos direitos e quais sejam pelas obrigações de fazer, este último teremos muito que falar dele. Neste primeiro caso falaremos da via extrajudicial, nos casos onde se prevê a autoridade da maioria do  capital social  para deliberar a dissolução societária. São 5 casos que a Lei prevê que pode...