Linha final da EIRELI
Com a promulgação da LEI 14.195/2021 , com o objetivo de facilitação de abertura de empresas no Brasil, o tipo societário EIRELI não mais existirá e todas as empresas que foram abertas até a presente data serão migradas para as sociedades Unipessoal de Responsabilidade Limitada, sendo então o fim da EIRELI . Com a nova possibilidade de se fazer abertura de uma empresa Limitada – LTDA – com apenas um sócio, que entrou em vigor em 2019, através da Lei 13.874, as chamadas empresas unipessoais Limitada, tornou-se desnecessária as empresas EIRELI, pois, dentre outros fatores, previam um capital social equivalente a 100 vezes o salário mínimo, além de, antes de 2019, o Patrimônio social da sociedade se confundia com o do titular da EIRELI , que era uma desvantagem em relação as sociedade limitadas. QUANDO SERÁ O FIM DA EIRELI Com esta alteração, há de vir o ato do Drei, disciplinará como será essa tratativa de migração das atuais EIRELI para as sociedades limitadas com ap...